Legislação
Veja abaixo algumas das leis que contemplam o escopo das promoções, sorteios e vale brindes:
- Lei nº 5.768, de 20 dezembro de 1.971 (abre a legislação sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a tÃtulo de propaganda, estabelece normas de proteção à poupança popular, e dá outras providências)
- Decreto 70.951, de 9 de agosto de 1972 (regulamenta a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a tÃtulo de propaganda, e estabelece normas de proteção à poupança popular. )
- Portaria nº 41, de 19 de fevereiro de 2008 (regulamenta a distribuição gratuita de prêmios a tÃtulo de propaganda, quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou modalidade assemelhada, a que se refere à Lei nº 5.768, 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.)
- Portaria nº 422, de 18 de julho de 2013 (identifica hipóteses de comprometimento do caráter exclusivamente artÃstico, cultural, desportivo ou recreativo de concurso destinado à distribuição gratuita de prêmios a que se referem a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, e o Decreto nº 70.951, de 9 de agosto de 1972.)
- Nota Informativa SEI nº11/2018 (Operação de distribuição gratuita de prêmios comumente denominada pelo mercado “comprou-ganhou e operações do gênero", diferenciando-a das demais modalidades previstas na legislação e que dependem de autorização prévia para serem realizadas).
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LEI nº 13.756 de 12/12/2018 (Art. 26. Ressalvadas as competências do Conselho Monetário Nacional, são de responsabilidade do Ministério da Fazenda as atribuições inerentes ao poder público estabelecidas na Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971. - - 1º Em razão do disposto no caput deste artigo, ficam sob responsabilidade do Ministério da Fazenda a análise dos pedidos de autorização, a emissão das autorizações e a fiscalização das operações de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. - 2º As autorizações serão concedidas a título precário e por evento promocional, o qual não poderá exceder o prazo de 12 (doze) meses.
- - 3º A partir da data de publicação desta Lei, os pedidos de autorização que estiverem em tramitação na Caixa Econômica Federal deverão ser repassados ao Ministério da Fazenda, para fins do disposto neste artigo.